O Projeto de Lei 1883/21 obriga instituições financeiras a priorizarem e a concederem condições especiais de financiamento a microempresas e a empresas de pequeno porte (EPP) controladas e dirigidas por mulheres. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, deverão ser aplicados a estas empresas valores reduzidos da Taxa de Longo Prazo (TLP). A taxa é usada em empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES) ao setor produtivo (IPCA + 2,99% aa em julho de 2021).
O projeto estabelece ainda que, pelo menos, 20% dos recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) sejam direcionados a financiamentos de companhias controladas e dirigidas por mulheres. Desse total de 20%, o projeto ainda assegura 30%, ao menos, para empresas controladas e dirigidas por mulheres negras.
Autora da proposta, a deputada Celina Leão (PP-DF) apresenta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sebrae para demonstrar a existência de desigualdades de gênero e raça nos mercados de trabalho e de crédito. “O objetivo do projeto é promover a redução dessas desigualdades de gênero e raça na sociedade brasileira e estimular o desenvolvimento econômico em diversos segmentos”, sustenta.
Segundo a pesquisa Empreendedorismo Feminino no Brasil, do Sebrae, citada pela deputada, em comparação aos homens, as mulheres empresárias pagam taxas de juros maiores (34,6% frente a 31,1% a.a.), apesar de terem taxa de inadimplência mais baixa (3,7% frente a 4,2%).
Ela cita ainda dados do IBGE segundo os quais, em 2019, o rendimento médio das mulheres correspondia a 77,7% do rendimento dos homens, ao mesmo tempo em que pessoas negras ganhavam 57,3% do que recebiam os brancos.
O projeto obriga o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso um relatório informando quantidade, valores, prazos e taxas de juros aplicadas a financiamentos de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais tomando por base critérios como sexo, cor e raça de controladores e dirigentes.
A proposta altera as leis 13.483/17 e 13.999/20.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.