O deputado estadual Tom Araújo (DEM) protocolou, na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), uma indicação em que propõe ao governador Rui Costa (PT) a regulamentação do repasse aos municípios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Exportação.
No texto, o parlamentar sugere que o Executivo elabore um projeto de lei sobre o tema, criando na Bahia o ICMS e IPI Ecológicos. “Essa iniciativa já foi adotada em outros estados como Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Espírito Santo, e funciona como um instrumento de estímulo à conservação da biodiversidade ao compensar o município pelas áreas protegidas já existentes e incentivar a criação de novas áreas, já que um dos parâmetros geralmente empregados para o seu cálculo é o percentual que os municípios possuem de áreas de conservação em seus territórios”, explicou o democrata.
Araújo ressalta ainda que o ICMS Ecológico não se restringe ao percentual de áreas de conservação, sendo indicado também a adoção, como critério definidor de sua base de cálculo, a gestão de resíduos sólidos, o tratamento de esgoto e, seguindo a tendência verificada nas últimas legislações sobre o assunto, a existência de uma adequada gestão ambiental local. “Não há qualquer sentido em repassar recursos em função de critérios ambientais a municípios que não dão tratamento adequado à gestão ambiental”, observou.
Em sua indicação, o deputado também destaca que um dos desafios para o desenvolvimento sustentável é a conciliação dos recursos naturais finitos com o crescimento econômico, “onde o máximo econômico reflita igualmente um máximo ecológico”. “A sustentabilidade é condição necessária para o crescimento econômico”, reforçou.
Por lei, 25% do produto da arrecadação do ICMS é destinado aos municípios. Desse percentual, argumenta o democrata, a legislação permite que o Estado fixe critérios para o repasse de 1⁄4. “O ICMS Ecológico, Verde ou Socioambiental, ora indicado, é um mecanismo que possibilita aos municípios acessarem recursos financeiros do ICMS a partir da definição, em lei estadual, cuja iniciativa compete ao chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 77, inciso III da Constituição Estadual, de critérios ambientais para a repartição de 1/4 da ‘quota-parte’ que os municípios têm direito de receber como transferências constitucionais”, justificou Tom Araújo.
Além do ICMS, disse o deputado, a Constituição Federal também autoriza a fixação, em lei estadual, de critérios para o repasse aos municípios de 1/4 dos 25% recebidos em razão do IPI Exportação. “Por essa razão, indica-se que a fixação dos critérios ambientais para os repasses financeiros do ICMS Ecológico não ignore o IPI Exportação ante a autorização constitucional para sua regulamentação através de lei estadual nos mesmos moldes do ICMS”.