A Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição. É dessa forma que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica esse conceito fundamental, imposto pela Constituição Federal, tanto para quem deseja exercer a cidadania por meio do voto quanto para quem pretende se candidatar.
Para se candidatar, a eleitora ou eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito e vice-prefeito; 30 anos para o cargo de governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador. Essas idades mínimas estão previstas no artigo 14 da Constituição Federal.
Segundo a Constituição, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos. A idade exigida da eleitora ou eleitor deve ser alcançada na data da eleição. Para se candidatar, a data de referência é a da posse.