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quinta-feira 24 de junho de 2021 às 04:58h

STF inicia julgamento que decide se CPI da Covid pode convocar governadores

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na madrugada desta quinta-feira (24) o julgamento da ação que vai decidir se a CPI da Covid pode convocar governadores.

O julgamento acontece em plenário virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrônico. Os votos devem ser apresentados até as 23h59 desta sexta (25).

Na última segunda (21), conforme o portal G1, a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação de governadores pela CPI, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário decidirá se mantém ou derruba a decisão.

Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.

Os votos dos ministros:

Rosa Weber: Primeira a votar, Rosa Weber se manifestou a favor da manutenção da decisão dada na segunda-feira, isto é, determinando que a CPI não pode convocar os governadores, somente convidá-los a comparecer de forma voluntária.

A decisão de Rosa Weber

Para Rosa Weber, a CPI “excedeu os limites constitucionais” ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.

“A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados”, completou.

A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.

Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas “menos interventivas”, mas optou pela convocação, o que expôs governadores “ao constrangimento pessoal da condução coercitiva”.

Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o “poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias”. “Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam”, frisou.

A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.

Argumentos apresentados

Saiba os argumentos apresentados na ação em julgamento:

  • Governadores

Os governadores pediram ao Supremo a suspensão de “qualquer ato” da CPI “referente à convocação para depoimento de governadores”.

Também pediram ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.

Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.

  • Presidente da CPI

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu no STF a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria “paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI”, isto é, a apuração de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.

Afirmou ainda que a ida dos governadores não significa “violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes.

Pontuou, ainda, que não permitir a convocação iria “invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes”.

  • PGR

A Procuradoria-Geral da República defendeu que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.

Para o procurador-geral, Augusto Aras, ao gerenciar recursos da União, os governadores “não atuam na esfera própria de autonomia” e, ao convocar governadores, a CPI não causa “nenhum desequilíbrio federativo”.

  • AGU

Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu a convocação de governadores e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinaram o documento, derrubar a convocação “interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI”.

“A oitiva dos governadores dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CP”, afirmou o documento.

“Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais”, completou.

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