A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (17), o Projeto de Lei 341/21, que prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi favorável ao projeto, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), com emenda deixando claro que a medida terá vigência apenas enquanto perdurar a emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus.
A relatora destaca que, durante a pandemia, muitos empregos foram perdidos e as pessoas idosas enfrentam mais dificuldades para a recolocação no mercado de trabalho.
Geovania de Sá considera a medida importante, desde que cumpridos os requisitos previstos na proposta: o valor da aposentadoria não pode ser superior a R$ 1.500; o idoso deve preencher os requisitos previstos na Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego; e não poderá estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.
Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego – e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual – não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.