O governador Rui Costa (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) projeto que altera duas leis, promovendo ajustes para otimizar a eficácia do Projeto Estadual de Auxílio Permanência aos estudantes em condições de vulnerabilidade socioeconômica das universidades públicas estaduais da Bahia, e do Programa Bolsa Presença na Rede Pública Estadual de Ensino.
O Auxílio Permanência é um auxílio financeiro que tem por objetivo contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação presencial das universidades públicas estaduais, em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
Para ser beneficiado pelo projeto, o estudante precisa atender a alguns pré-requisitos, como ter registro no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e comprovar a frequência no curso superior. Além disso, é necessário que o aluno esteja cursando a primeira graduação presencial e morar numa distância superior a 100 quilômetros do campus universitário.
Estudantes indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, e membros de comunidades tradicionais, conforme legislação vigente, desde que tenham suas características de origem comprovadas e estejam vinculados às políticas de ações afirmativas das suas respectivas universidades, também poderão receber o Auxílio Permanência.
Ainda conforme a proposição, excepcionalmente, para os estudantes contemplados pelo auxílio pago durante oito meses, poderão ser acrescidos até quatro meses adicionais de pagamento do auxílio, observado o ano calendário civil, desde que existam situações que ameacem a permanência do estudante na universidade, conforme justificativa apresentada pelas instituições de ensino superior e subscrito pelo Comitê Executivo. O valor do Auxílio Permanência poderá ser revisto anualmente pelo Poder Executivo.
A proposta do governo permite ainda o acúmulo do auxílio criado por instituições estaduais de ensino superior ou de outros entes federativos, desde que de natureza diversa.
Para inscrição no Projeto Estadual de Auxílio Permanência, os estudantes deverão manifestar interesse em sua participação e realizar cadastramento online, disponibilizado durante processo de inscrição, definido em edital para cada processo seletivo, fornecido pela SEC.
Outro benefício da lei é que os estudantes que fazem parte do projeto terão opção e prioridade para ingressar nas vagas de estágio de nível superior ofertadas pelo Estado. Dessa forma, o estudante que concluir 50% do curso poderá ingressar, de forma opcional, em uma vaga de estágio ou projetos/programas de ensino, pesquisa ou extensão, vinculados às universidades e articulados com o Projeto Estadual de Auxílio.