quarta-feira 25 de dezembro de 2024
Foto: TCM-BA
Home / JUSTIÇA / Ex-prefeito de Valente é punido por repasse irregular à liga de desporto
quinta-feira 17 de junho de 2021 às 17:31h

Ex-prefeito de Valente é punido por repasse irregular à liga de desporto

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta quinta-feira (17), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Valente, durante a gestão do ex-prefeito Marcos Adriano de Oliveira Araújo, à Liga Valentense de Desporto, representada pelo dirigente Fábio Almeida Santos Oliveira, no exercício de 2019. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou o ressarcimento solidário entre os gestores da quantia de R$71.800,00 aos cofres municipais. Também foi imputada multa de R$1 mil a cada um.

O convênio firmado entre a prefeitura e a Liga Valentense de Desporto previa o repasse de R$180 mil e tinha por objeto a “promoções de campeonatos amadores”. Os repasses foram efetivados em 10 parcelas, no entanto, parte desses recursos (R$71.800,00), foi utilizada indevidamente para pagamentos a atletas – ajuda de custo, bolsa-auxílio, subsídio, dentre outros – e a título de premiações em pecúnia, bens de consumo ou de capital, com natureza remuneratória ou de contraprestação de serviços.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna afirmou, em seu voto, que esse tipo de despesa não possui amparo legal. Ressaltou que a Instrução TCM nº 002/2020, no seu artigo 2º, veda a utilização de recursos público, recebidos pelas ligas desportivas mediante a celebração de convênios, no pagamento a atletas pela atividade exercida em competições.

Destacou, ainda, que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social não se presta para a remuneração de serviços não essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional, o que caracteriza flagrante desvio de finalidade.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio de parecer da procuradora Camila Vasquez, pela rejeição dessas contas e aplicação de multa aos gestores. Sugeriu, também, a determinação de ressarcimento, com recursos pessoais, da quantia de R$71.800,00, “diante da prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamento de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”. Cabe recurso da decisão.

Veja também

Bolsas de NY fecham em alta com fôlego para protagonizar rali de Natal

As bolsas de Nova York fecharam em alta nesta terça-feira (24) com os índices referenciais …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!