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quarta-feira 16 de junho de 2021 às 16:13h

Comissão rejeita projeto ao avaliar que lei já pune prefeito em desvio de verba da merenda escolar

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1965/15, do Senado, que sujeita a processo por crime de responsabilidade o prefeito que deixar de aplicar ou aplicar indevidamente recursos da merenda escolar.

O relator no colegiado, deputado Bacelar (Podemos), recomendou a rejeição do texto principal, de três apensados e ainda do substitutivo aprovado em 2016 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

“A sugestão é redundante em relação ao atual ordenamento jurídico, em que o crime de responsabilidade consiste precisamente nas irregularidades cometidas pelo agente público a quem cabia administrá-los, entre elas o abuso ou o desvio de recursos”, afirmou Bacelar.

Atualmente, o Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, determina que a condenação por mau uso dos recursos levará à inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos. A proposta original do Senado eleva o período de inabilitação para oito anos.

Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho busca alterar também as leis de Improbidade Administrativa, de Licitações e Anticorrupção . Se houve desvio na merenda escolar, pena e multa serão dobradas em caso de condenação a partir de qualquer das três normas.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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