O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional um dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) que permitia à Corte arquivar investigação contra juiz sem participação do Ministério Público (MP).
O Artigo 378 do regimento previa o julgamento de magistrados suspeitos pelo Tribunal Pleno sem qualquer participação do MP, que só seria acionado se a Corte concluísse pela existência de crime. Agora, com a decisão, o MP deverá ser consultado no decorrer das investigações, antes do julgamento. Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o artigo é uma afronta à Constituição. Ele ressalta que “o ordenamento jurídico não possibilita o arquivamento, de ofício, de investigações criminais pela autoridade judicial”.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No ano passado, Moraes havia determinado, em caráter liminar, a suspensão da norma, justamente por entender que era inconstitucional.
Sem gratificação
O STF também julgou inconstitucional uma norma que beneficiava servidores cedidos ao Poder Judiciário da Bahia. O Artigo 5º da Lei 11.634/2010 permitia que trabalhadores de outros órgãos que atuam ‘emprestados’ no TJ pudessem receber gratificações exclusivas de servidores do Judiciário.
No entendimento do ministro Marco Aurélio, relator da ação, a norma “gerou aumento de despesa em matéria de iniciativa reservada ao governador do estado”. A ação de inconstitucionalidade, julgada de forma unânime pela Suprema Corte, foi ajuizada pelo governo do estado.
Por Luan Santos