Conforme informa o Bahia Notícias, a previdência de Salvador comunicou a Polícia Civil e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre possíveis saques indevidos em pagamentos feitos pelo Fundo Municipal de Previdência do Servidor (FUMPRES) após o óbito de beneficiários. A portaria 287/2021, que consta no Diário Oficial da capital baiana, na última segunda-feira (15), é assinada pelo secretário de gestão, Tiago Dantas, e pelo diretor geral da previdência, Daniel Ribeiro.
Caso seja confirmada a fraude, a Prefeitura pede que nos casos de pagamento indevido de benefício após o óbito do beneficiário, confirmado o óbito, o pagamento e o saque indevido, “os dados necessários para a adoção de medidas relacionadas à persecução penal serão coletados para fins de encaminhamento, preferencialmente de forma eletrônica, PC-BA e ao MP-BA”.
Ao site Bahia Notícias, Daniel revelou que o problema estaria no “lapso temporal entre o óbito e o nosso conhecimento para suspensão da folha”. “O SISOBI que é o sistema oficial do Governo Federal às vezes tem uma defasagem de dois, três meses. Nesses casos se o familiar não informa até termos conhecimento a folha vai sendo gerada normalmente”, comentou.
“Quando temos conhecimento buscamos a restituição junto à instituição bancária (normalmente conseguimos). Às vezes ocorre de os recursos serem sacados porque algum familiar tinha acesso ao cartão e conta, nesses casos ou compensamos em eventual pensão ou cobramos dos familiares. Na maioria dos casos conseguimos ressarcimento. Esse procedimento é para os casos que não conseguimos”, disse.
A ciência do óbito de um beneficiário é realizada através da comunicação de familiares que pode ser feita de forma on-line através do site do FUMPRES ou através do cruzamento com informações do SISOBI que é o cadastro nacional oficial de informações sobre óbito. A dificuldade fica por conta do atraso no acesso a tais informações, acarretando manutenção do pagamento do benefício sobre certo lapso temporal, até que o RPPS efetivamente tome ciência do fato.
Daniel revelou que, no âmbito da Diretoria de Previdência, são adotadas as providências necessárias a obter o devido ressarcimento dos valores percebidos indevidamente, “com o objetivo de melhorar os procedimentos implantados internamente, entende-se necessário estabelecer um fluxo de comunicação à Polícia Civil do Estado da Bahia ou ao Ministério Público do Estado da Bahia de casos de saques indevidos”.
A conduta praticada por terceiros, de permanecer recebendo os benefícios previdenciários pagos aos beneficiários após a ocorrência do óbito dos mesmos, além de indevida, configura crime de estelionato e gera significativos prejuízos ao erário.
Crimes anteriores detectados
Os crimes já teriam sido iniciados anteriormente e a prefeitura identificou uma fraude e conseguiu prender a pessoa. No caso específico, a criminosa conseguiu emitir uma certidão de nascimento falsa e emitir um RG com foto de terceira pessoa e permaneceu recebendo o benefício. A previdência revelou também ao Bahia Notícias que, recentemente, recuperou o benefício de um familiar em função da atuação da Polícia Civil.
“Tivemos uma recuperação grande feita em 2017 que conseguimos diretamente das instituições financeiras, conseguimos recuperar aproximadamente R$ 800 mil em pagamentos feitos após óbito por falta de informações”, disse Daniel.