A Prefeitura de Barreiras publicou o o decreto nº 155, disponível aqui, que prorroga o prazo das medidas restritivas, previstas no decreto nº 149. A decisão considera o quadro epidemiológico do município, o índice de ocupação dos leitos e as estratégias adotadas também no âmbito do estado da Bahia, com o objetivo de promover o enfrentamento à Covid-19.
Está mantida a restrição de locomoção noturna até o dia 15 de junho, das 20h às 5h. A venda e distribuição de bebidas alcoólicas, assim como o atendimento presencial em bares, restaurantes e estabelecimentos afins ficam proibidos das 18h do dia 11 de junho até às 5h do dia 14 de junho. Os demais itens podem ser comercializados, neste período, com entrega em domicílio (delivery).
O funcionamento da feira livre segue nos dias úteis das 6h às 15h. Templos religiosos e academias também podem funcionar, observados o distanciamento, condições de higiene e as normativas dos decretos municipais.
Eventos esportivos, recreativos e atividades coletivas que gerem aglomerações permanecem suspensos. Todas essas medidas poderão ser reavaliadas, conforme a necessidade do município, em qualquer tempo. Desta forma, é importante que a comunidade continue acompanhando as publicações oficiais no Diário Oficial e por meio do www.barreiras.ba.gov.br.