O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) publicou em seus atos normativos a nova instrução para o enquadramento do cálculo do índice de gasto com pessoal.
A decisão concretiza uma conquista da União dos Municípios da Bahia (UPB) e dos prefeitos de todo o estado no apelo para que os programas federais fossem retirados do cômputo do índice previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A exclusão foi aprovada pelo TCM em 14 de agosto, mas só agora ganha uma normatização para auxiliar os municípios a controlar os gastos e evitar a rejeições de contas.
Assim sendo, a Instrução nº 03/2018 sinaliza que “os gastos com pessoal custeados com recursos federais, transferidos aos municípios, relativos aos Programas: “Saúde da Família – SF”, “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF”, “Saúde Bucal – SB”, Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e “Atenção Psicossocial”, não serão considerados para fins de cômputo das despesas com pessoal dos municípios do Estado da Bahia”.