O Supremo Tribunal Federal (STF) validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. Por maioria de votos, a Corte decidiu que a Lei 5.145/2020 do Amazonas é constitucional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588 – ingressada Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) – questionou a norma, que teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública.
Para o relator, ministro Marco Aurélio, o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Há jurisprudência que considera legítima a complementação, para ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.
Para o ministro, uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional a legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso de inadimplemento, e determine o parcelamento do débito. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux abriram divergência. Eles destacaram que a Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre energia.