O Projeto de Lei 1855/20 confere aos doadores de sangue e às pessoas com mobilidade reduzida o direito a atendimento prioritário. No caso dos doadores de sangue, será necessário apresentar comprovante, com validade de 120 dias, e, se for o caso, aguardar a prestação dos serviços às demais prioridades.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.048/00, que trata do atendimento em órgãos públicos, bancos e estabelecimentos em geral. Atualmente, têm preferência pessoas com deficiência, idosos com pelo menos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
O texto prevê que o atendimento ao público reservará pelo menos 40% do total de postos, caixas, guichês, linhas telefônicas ou pessoal para as prioridades. Na ausência das prioridades, estará liberado o atendimento do público em geral.
“É apenas o reconhecimento dessas pessoas que vão, de forma voluntária, doar sangue”, explicou o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), ressaltando que, em razão da pandemia de Covid-19, o número de doações caiu significativamente.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.