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segunda-feira 7 de junho de 2021 às 13:33h

Prefeituras terão até 23 de junho como prazo para retomada de obras de moradias paralisadas

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Termina em 23 de junho o prazo para que os municípios se manifestem sobre o interesse em retomar as obras por meio da modalidade Oferta Pública – Sub 50. No total, 44,6 mil unidades poderão ser finalizadas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera a necessidade dos gestores locais procederem aos contatos formais com instituições e agentes financeiros com empreendimentos habitacionais que não foram concluídos até 2018 vinculados à modalidade Oferta Pública. A medida engloba 1.895 Municípios que possuem menos de 50 mil habitantes.

Os procedimentos estão listados na Portaria 523/2021, que prevê a necessidade de que a instituição ou o agente financeiro se manifeste interessado em concluir as obras no novo prazo e dentro do valor originalmente previsto, sem custos adicionais para a União. O repasse do restante dos recursos será efetuado após a entrega dos imóveis. Caso a entidade não considere viável a retomada das obras, o Estado ou Município poderá assumir com recursos próprios, desde que a manifestação seja conjunta com o agente financeiro.

Levantamento da CNM

A Confederação realizou levantamento inédito dos 1.895 Municípios que poderão ser contemplados. Esses estão distribuídos em 22 Estados. A região Nordeste possui 1.119 Municípios com obras não concluídas, 59% do total, o que representa 25,1 mil moradias inconclusas. A maior quantidade está na Bahia, 284 Municípios baianos possuem mais de sete mil moradias inconclusas.

O levantamento da CNM aponta ainda que o Norte possui 293 Municípios com obras que podem ser beneficiadas pela normativa; seguido do Centro-Oeste, Sul e Sudeste com, respectivamente, 188, 165 e 165 Municípios contemplados. Mais de cinco mil moradias em tais condições estão no Tocantins e mais duas mil no Pará.

Orientação da CNM

A área de Planejamento Territorial e Habitação disponibiliza Nota Técnica 21/2021, em que os gestores podem consultar na página 2 os Municípios contemplados e as orientações sobre como proceder. O gestor pode acessar a legislação do Oferta Pública, bem como a situação das operações no seu território por meio do site do governo federal, clique aqui.

Cabe ao gestor local contatar a instituição financeira para avaliar os procedimentos viáveis. Após as repactuações, as instituições e os agentes financeiros que possuem unidades habitacionais não entregues no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Oferta Pública receberão as informações necessárias para acessar o sistema.

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