Luís Roberto Barroso suspendeu hoje, por seis meses, a desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid. O prazo será contado a partir da data da decisão.
A decisão não vale para ocupações instaladas em áreas de risco. O ministro do STF detalhou que o prazo de seis meses pode ser estendido “caso a situação de crise sanitária perdure”.
E justificou sua decisão citando a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda da pandemia.
Segundo Barroso, estão proibidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Na mesma decisão, o ministro do STF também suspendeu o despejo de pessoas consideradas vulneráveis dos imóveis onde moram. A vulnerabilidade do locatário, disse o ministro, deverá ser analisada caso a caso.
O pedido foi levado ao STF pelo Psol. O partido afirmou na ação que, segundo dados da Campanha Despejo Zero, 9.156 famílias foram despejadas em 14 estados da federação, e outras 64.546 podem ser despejadas.