sexta-feira 3 de maio de 2024
Foto: Reprodução/Facebook
Home / JUSTIÇA / TCM: Ex-prefeita é multada em R$ 105 mil por promover despesas expressivas de R$ 7,5 milhões
terça-feira 1 de junho de 2021 às 15:51h

TCM: Ex-prefeita é multada em R$ 105 mil por promover despesas expressivas de R$ 7,5 milhões

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) rejeitaram nesta terça-feira (1º) as contas da ex-prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), relativas ao exercício de 2019. Além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora promoveu despesas expressivas – no montante de R$7.542.072,59 – com contratação de festividades no município. Considerando as graves irregularidades contatadas nessas contas, o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinada, ainda, a realização de auditoria nos contratos para prestação de serviços voltados para festividades no município de Porto Seguro, no exercício de 2019, inclusive nos pagamentos conferidos aos credores, com vistas a avaliar, entre outras nuances, a efetiva realização do serviço e os preços de mercado.

A prefeita foi multada em R$105.300,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$91.455,42, com recursos pessoais, devido à realização de despesa sem previsão legal com alimentação para servidores.

A despesa total com pessoal em Porto Seguro alcançou o montante de R$261.140.640,57, que correspondeu a 61,43% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$425.994.897,00 e realizou despesas orçamentárias no total de R$432.643.402,98, o que resultou em déficit da ordem de R$6.648.505,98, o que contribuiu para o endividamento do ente público.

Em relação às despesas com festividades, foram identificados gastos indevidos com o fretamento de jatinhos, locação de veículos de luxo, buffets faustosos, hospedagens, e aquisição de mais de 1.600 litros de combustível para abastecimento de trios elétricos, “o que agride os princípios da razoabilidade, moralidade e probidade administrativa”. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o administrador público deve priorizar a alocação de recursos em ações destinadas à execução das atividades fins do estado, a exemplo de educação, saúde, segurança e transporte, “em detrimento dos gastos com festividades”.

Questionou, ainda, a escolha das atrações artísticas, consideradas inadequadas para a realidade econômica do município, vez que custou aos cofres municipais o montante de R$2.175.000,00. Outros R$5.367.072,59 foram direcionados a locações de estruturas metálicas, organização de eventos e confecção, montagem e desmontagem de decoração para o Carnaval e Festa de São João.

Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 26,70% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 18,13% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 89,88% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

Defesa quer que penitenciária diga se pode cuidar de Jefferson após hospital sugerir alta

A defesa de Roberto Jefferson quer segundo a coluna de Lauro Jardim, do O Globo, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas