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sexta-feira 28 de maio de 2021 às 06:59h

Ministro do STF ordena que União pague R$ 8,2 bilhões ao governo da Bahia

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a União pague R$ 8,2 bilhões ao governo da Bahia, referentes a precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef). O valor deve ser liberado integralmente, após expedição de alvará pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Em manifestação anexada ao processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o pagamento do montante pode agravar a situação orçamentária do governo ao comprometer a estabilidade da dívida pública, prejudicar a ‘capacidade operacional das unidades administrativas federais’ e aumentar o risco de descumprimento de normas de responsabilidade fiscal.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira (25) é referente a um caso que tramita na Corte desde 2002. Na ação, o Estado da Bahia cobra indenização pela falta de repasses federais à conta do Fundo. Em setembro de 2017, o plenário do STF aceitou, parcialmente, o pedido do governo baiano e condenou a União a pagar a diferença dos valores de complementação, mas recursos das partes postergaram o cumprimento da sentença.

A AGU chegou a pedir que o pagamento da dívida fosse adiado ou parcelado, para evitar problemas aos cofres do governo, que se depara com limitações fiscais. O Orçamento federal para 2021, por exemplo, prevê apenas R$ 74,6 bilhões em recursos para livre uso por parte do Executivo, valor considerado pelos especialistas como insuficiente para custear despesas discricionárias (investimentos em obras, educação, saúde, entre outras áreas). Em nota técnica enviada à Corte, a Secretaria de Orçamento Federal propôs pagar uma parcela de R$ 1,27 bilhão em 2022 e outras de R$ 1,44 bilhão, de 2023 a 2027.

Fachin avaliou, no entanto, que o governo teve quase 20 anos para se planejar para quitar a dívida, o que não justificaria seu adiamento. “Durante os quase 20 anos de tramitação desta ação e, especialmente a partir do ano de 2017, data do julgamento do mérito, teve a parte executada tempo suficiente para programar-se junto aos seus órgãos de controle orçamentário e fiscal, de modo a afastar qualquer justificativa quanto à imprevisibilidade da quantia a ser disponibilizada para a parte exequente”, argumentou Fachin em trecho da decisão. “Não verifico nos autos situação que, per se, justifique a interrupção ou postergação do cumprimento do acórdão condenatório, tampouco a imposição do parcelamento”, complementou.

Procurada pelo Estadão, a AGU não se manifestou até a publicação deste texto. O espaço está aberto.

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