O ator Zé de Abreu alertou a colega Regina Duarte após ela ter compartilhado no Instagram uma informação falsa sobre a auxílio-reclusão, que ela chama de bolsa-presidiário. A atriz declarou apoio ao presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro, que tem sido criticado por artistas.
“Oi, colega @reginaduarte. Bolsa-presidiário existe desde 1991. Sei que você é meio esquecida, não consegue decorar texto há muitos anos (inaugurou o uso de ponto eletrônico para atores na Globo), mas “dar um Google” evitaria de você passar fake news do fascista que você apoia”, publicou Zé de Abreu, no Twitter.
O ator disse que respeitou a posição da colega quando apoiava políticos de direita, que já faziam oposição ao PT, como Geraldo Alckmin e Fernando Henrique Cardoso. “Mas não respeito artista quem apoia fascista. O fascismo odeia nossa profissão e nossa classe. Elimina quem discorda e quem é ‘diferente’”, escreveu.
O ator ainda disse que a classe artística está apavorada com o advento do fascismo, representado por uma eventual vitória de Bolsonaro nas urnas. “Ninguém mais trabalha sossegado com essa ameaça de trevas sobre nossas almas sensíveis. Não é admissível um colega de tantos anos não respeitar isso”, concluiu.
Auxílio-reclusão
A informação publicada por Zé de Abreu é verdadeira, conforme publicou o site Bahia.ba. O próprio INSS já publicou um esclarecimento sobre o benefício, que pode ser acessado na página do órgão na internet.
O Instituto esclarece que o benefício está previsto na Constituição Federal. O artigo 201, no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
A Lei nº 8.213, que estabelece o auxílio, foi publicada em 1991, quando o presidente era Fernando Collor. O PT só assumiu a presidência em 2003, quando o ex-presidente Lula foi eleito.
O INSS esclarece que o valor não é pago aleatoriamente a todos os presos. Para a análise do direito ao auxílio, é verificado o último salário recebido pelo segurado recluso, também chamado de salário de contribuição. A família do segurado recluso só vai receber o benefício se a última remuneração do preso for igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse valor é atualizado anualmente, por meio de Portaria do Governo.
Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas ainda estiver em período de “qualidade de segurado” (ou seja, ainda tem direitos previdenciários) será então considerado como remuneração o último salário que o segurado recluso tiver recebido para a avaliação do direito ao benefício.