O Tribunal Superior Eleitoral negou um pedido do candidato Fernando Haddad (PT) para remover conteúdos compartilhados em um grupo privado no WhatsApp, segundo informações do UOL.
Em decisão publicada nesta última sexta-feira (12), o ministro Luis Felipe Salomão disse que, nesse caso, “a comunicação é de natureza privada e fica restrita aos interlocutores ou a um grupo limitado de pessoas”.
Haddad, a candidata a vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), e a coligação “O Povo Feliz de Novo” indicaram que o grupo “aRede – Eleições 2018”, formado no WhatsApp e que conta com 173 participantes, dissemina “mensagens ofensivas e inverídicas contra os candidatos”.
No entanto, o ministro deixou em aberto a possibilidade de direito de resposta aos candidatos e à coligação, e abriu prazo para que as partes se manifestem antes de tomar uma decisão a respeito.