A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1146/2021,que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção – Estradas da Produção Brasileira. O texto tem como objetivo assegurar a locomoção e estimular o aspecto socioeconômico por meio de estradas vicinais que permitam a mobilidade contínua de veículos e garantir o escoamento dos produtos agropecuários.
De autoria do deputado Christino Aureo (PP-RJ), a proposta prevê – no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Rural e Apoio à Produção – a criação de um conselho consultivo das estradas da produção brasileira com a participação de diversos órgãos e representações. O texto ainda sugere diagnóstico dos níveis necessários de intervenção, decorrentes da política pública estruturante.
Os participantes destacaram na reunião que apenas 100 quilômetros dos 100 mil de estradas vicinais do Estado do Mato Grosso são pavimentados e que isso só ocorreu por conta da mobilização dos produtores rurais. A execução da política das Estradas da Produção Brasileira será por meio de convênios firmados entre a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios intermunicipais, na conformidade com os critérios que serão definidos em decreto.
Relevância
A CNM avalia que as estradas vicinais ou municipais possuem relevância econômica pelo escoamento da produção e abastecimento dos centros urbanos. Promove ainda ainda desenvolvimento social, ambiental e o acesso à educação, saúde, trabalho, turismo, controle de erosão e perda de solo, além de conservar e recuperar as áreas marginais às estradas e reduzir o assoreamento de córregos e rios.
Apesar de as estradas vicinais serem responsáveis por escoar a produção agropecuária para um sistema viário, centros de armazenagem, consumo, industrialização, comercialização, exportação e assegurar o acesso rodoviário a núcleos populacionais carentes, elas não costumam ser priorizadas no planejamento transversal com outros equipamentos de mobilidade e com os centros consumidores em geral.
Atualmente, a ausência de dados sobre as estradas vicinais é um grande desafio, diferente das pavimentadas, que possuem estudos que classificam as condições em termos de geometria, extensão, asfaltamento e sinalização. Isso ajuda a comprometer a elaboração de projetos e políticas públicas que garantam a manutenção dessas vias que na maioria não são pavimentadas.
As estradas vicinais de produção estão classificadas na seguinte ordem: Classe A — estradas totalmente pavimentadas; Classe B — estradas com pavimentação apenas de pontos críticos; Classe C — estradas com regularização do leito com aplicação de materiais naturais e resíduos de construção na base e sub-base; Classe D — estradas apenas com regularização do leito, desprovida de aplicação de materiais naturais e resíduos de construção na base e sub-base; e Classe E — estradas sem qualquer manutenção.
Representantes dos Ministérios da Agricultura (Mapa), do Ministério Desenvolvimento Regional (MDR), da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) também participaram da audiência pública.