O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta última quinta-feira (11) as representações ajuizadas no início do mês pelo PSOL e pelo PT contra a TV Band.
Na ação, os dois partidos se queixavam de que a emissora infringiu a legislação eleitoral ao exibir uma entrevista do candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL), ao programa Brasil Urgente, apresentado pelo jornalista Luiz Datena.
Em sua representação, o PSOL reclamava que a Band concedeu 45 minutos de exibição favorável a Bolsonaro, sem oferecer aos outros candidatos tempo proporcional de TV.
Veiculada no último dia 28, a conversa de Datena com o capitão reformado foi gravada no quarto do Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo. Para o PSOL, além das “opiniões elogiosas” a respeito do candidato, a reportagem continha inúmeras “falas que configuram propaganda eleitoral”.
Segundo o advogado André Brandão Henriques Maimoni, o PSOL não se opôs à exibição da entrevista, mas sim à falta de tratamento isonômico por parte da emissora.
“O candidato [Guilherme Boulos] manifestou o interesse em obter tempo proporcional, conforme os resultados das pesquisas de intenção de voto, mas não houve resposta”, explicou o advogado.“Uma emissora de TV exibe uma entrevista de 45 minutos faltando uma semana para a eleição. O teor dessa entrevista denota uma conversa entre amigos.” Maimoni destacou ainda que a entrevista foi amplamente compartilhada na internet.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jaques, por sua vez, manifestou-se contra qualquer sanção à emissora. Para Jaques, as particularidades do caso, como o interesse público e o fato de Bolsonaro ter sido “impedido” de fazer campanha por mais de 20 dias após ser esfaqueado, justificariam a veiculação da entrevista exclusiva.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir se algo é ou não é notícia. Cabe ao veículo, [considerando seu] público, patrocinadores, sua linha editorial, decidir”, disse o vice-procurador. Ele destacou ainda que “a lógica é que os veículos são livres para entrevistar quem bem entendem” e “decidir sobre a conveniência de noticiar fatos”, levando em conta aspectos econômicos e editoriais.
Relator do processo, o ministro Sérgio Silveira Banhos começou a leitura de seu voto destacando que a liberdade de imprensa, de expressão e pensamento é um pilar do sistema constitucional democrático brasileiro para, em seguida, lembrar que o STF já estabeleceu que esses direitos somente podem ser restringidos pela lei em “hipóteses excepcionais, sempre em proteção de outros valores e interesses constitucionais, como o direito à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral”.
A chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que, em ano eleitoral, encerrado o prazo para a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão são proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação partidária durante a programação normal e em noticiário, bem como a veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido e coligação.