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sexta-feira 14 de maio de 2021 às 15:06h

Câmara dos Deputados reduz exigências para obras como ponte Salvador-Itaparica

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Comemorada por parlamentares da bancada da agropecuária, a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental na madrugada desta última quinta-feira (13) conforme publicou o Estadão, deve acelerar a autorização de obras com possíveis impactos ao meio ambiente. Mas inseguranças jurídicas, econômicas e ambientais devem ser criadas em ritmo semelhante, se o texto for aprovado – ainda precisa passar pelo Senado, antes da sanção presidencial.

Segundo a proposta, empreendimentos como a barragem de Brumadinho (MG) poderiam obter o aval para operar com uma autodeclaração de cumprimento das normas ambientais.

Considerada de médio risco pela legislação em vigor, o empreendimento da mineradora Vale poderia operar hoje sem passar por análise prévia, explica Maurício Guetta, consultor Jurídico do Instituto Socioambiental (ISA). Isso significa que a liberação ocorreria sem a análise prévia dos órgãos competentes, mas apenas com a declaração de dados e documentos de forma online. Esse modelo é chamado de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

A nova lei traz ainda outras mudanças, como a dispensa de licença para projetos como manutenção em estradas e portos, obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica com baixa tensão, parte das atividades agropecuárias, entre outros. Outras alterações incluem dar aos Estados a prerrogativa para analisar os empreendimentos que precisam de aval para liberação e classificar o risco envolvido, a unificação de etapas do licenciamento, além da criação da licença autodeclaratória.

O novo texto exime empreendimentos de baixo e médio risco da análise prévia. A estes, o aval será emitido após o preenchimento de requerimento em que declaram e se comprometem a seguir os parâmetros de segurança e ambientais. Outra obra que não precisaria de Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) seria a duplicação da Rodovia dos Tamoios, em São Paulo. Como a via já opera com aval, sua duplicação dispensaria novo levantamento de impactos.

Com maioria na Casa, parlamentares ligados ao agronegócio aprovaram o texto substitutivo do Projeto de Lei 3.729, de 2004, relatado pelo deputado federal Neri Geller (Progressistas-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. Votaram a favor 300 deputados, ante 122 contrários.

O texto final foi encaminhado ao plenário sem passar por audiência pública. Não houve espaço para acatar nenhuma recomendação da ala ambiental. Centenas de organizações ambientais, especialistas e parlamentares se mobilizaram para tentar demover o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de votar a proposta, o que não funcionou.

Ao longo da tramitação do projeto, a Frente Agropecuária argumentou que o modelo atual é excessivamente burocrático e prejudicava a atração de investimentos para o País. Disse ainda que o licenciamento ambiental é responsável pela paralisação de mais de 5 mil obras no País, entre rodovias, ferrovias e hidrovias.

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), porém, mostrou que o licenciamento ambiental não respondia por mais do que 1% das obras paradas no Brasil. De mais de 30 mil obras públicas financiadas com verba federal, menos de 200 projetos tinham paralisações ligadas a dificuldades de obter licenciamento.

Para entender – Liberação automática

O que muda na Licença por Adesão e Compromisso (LAC)?

O texto propõe a adoção de licenças autodeclaratórias em todo o País. Esse instrumento já existe em alguns Estados, mas é aplicado só a determinados empreendimentos, e com conhecimento prévio da área ambiental e um termo de referência do que se pretende.

Por que a mudança na LAC foi criticada?

A crítica é que, da forma como está estabelecida, a LAC será convertida em um licenciamento automático, com simples declaração pela internet, sendo submetida a análises por amostragem.

Como fica a situação das terras indígenas e quilombolas em estudo?

O texto exclui da avaliação de impacto e da adoção de medidas preventivas as terras indígenas não homologadas e as terras quilombolas afetadas por empreendimentos. Hoje, a Constituição prevê que terras indígenas e quilombolas que estejam em fase de demarcação, ou seja, que ainda aguardam para serem tituladas, devem ser igualmente consideradas, como aquelas que já tiveram esses processos concluídos, com a homologação e titulação pelo governo.

O que a nova lei prevê como medidas de redução de impactos de projetos?

O novo texto limita o alcance de medidas de redução de impactos causados por projetos. Medidas como a instalação de escolas públicas e postos de saúde, que muitas vezes são incluídas em ações de mitigação e compensação, ficam mais restritas, limitando-se apenas a temas ambientais, ignorando uma série de impactos sociais criados por empreendimentos.

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