A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa
O Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações de enfrentamento do coronavírus (GT Coronavírus) do Ministério Público estadual encaminhou nesta última quinta-feira (13) Nota Técnica de orientação à atuação dos promotores de Justiça quanto aos casos de falsa comprovação de comorbidade ou de condição clínica especial que configuram fura-fila da vacinação contra a Covid-19. A Nota, que não tem caráter vinculativo, é assinada pelos coordenadores do GT, promotores de Justiça Frank Ferrari, Patrícia Medrado, Rita Tourinho e Rogério Queiroz.
O GT orienta que, quando recebidas denúncias de fura-fila por falsa comprovação, os promotores de Justiça solicitem a lista de pessoas com comorbidade ou condições clínicas especiais vacinadas no município para realização de auditoria por amostragem. A Nota orienta ainda que os promotores avaliem a adoção de providências criminais e para combate a improbidade administrativa em caso de envolvimento de agentes públicos. Foi orientado também o alerta aos gestores sobre a importância de armazenar o documento de comprovação da comorbidade ou condição clínica especial utilizado para a vacinação, que deverá ser disponibilizado aos órgãos de controle e fiscalização quando solicitado para verificação da sua autenticidade.
Câmara Federal aprovou lei
O Plenário da Câmara aprovou em fevereiro o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado.
A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.