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quinta-feira 13 de maio de 2021 às 12:07h

Relator retira da reforma administrativa impedimento a acúmulo de cargo público

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O deputado federal Darci de Matos (PSD-SC), relator da reforma administrativa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, retirou do texto o impedimento para que servidores pudessem acumular o cargo público com outras atividades remuneradas.

Ele também considerou inconstitucional o dispositivo que dava ao chefe do Executivo o poder de extinguir ou fundir autarquias.

O relator protocolou seu parecer na última terça-feira (11). A expectativa era de que o texto fosse lido nesta quinta-feira (13) na reunião da CCJ, mas a presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirmou que, por dificuldades técnicas, a reunião seria transferida para a próxima segunda-feira (17).

Segundo a Folha de S. Paulo, o relatório de Darci de Matos tem como objetivo dizer se a reforma administrativa viola ou não princípios constitucionais. O parecer final concluiu que a proposta é admissível, com duas emendas para corrigir os dispositivos que o deputado considerou inconstitucionais.

A primeira diz respeito à vedação a que servidores acumulem cargo público com qualquer outra atividade remunerada. Na avaliação do relator, a expressão impede que um ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, “mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público.”

“No entanto, impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituição a continuar tendo direito a estabilidade”, indicou o deputado.

Por isso, o relator suprimiu a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive”.
Outro trecho que considerou inconstitucional trata da extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica. Darci de Matos disse não ser admissível do ponto de vista constitucional porque as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada, elas são vinculadas e não subordinadas aos Ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.”

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, complementou.

Sobre o resto da proposta, o relator não viu inconstitucionalidade. Em relação ao vínculo de experiência para cargos típicos de Estado, por exemplo, afirmou que o tema deve ser aprofundado na comissão especial para que seja aprimorado.

No entanto, disse que não se pode afirmar juridicamente nesta fase do processo legislativo que criar o vínculo de experiência violaria direitos e garantias individuais. “Conforme demonstrado anteriormente, não há direito adquirido a regime jurídico para futuros servidores da Administração Pública”, ressaltou.

Além disso, sobre a ausência de membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e militares na PEC, afirmou que a omissão não viola também o dispositivo de direitos e garantias individuais da Constituição Federal. “Além da diversidade jurídica dos regimes aplicáveis a cada segmento referido, já admitidos pela Carta Magna, competirá a

Comissão Especial debater o tema, sugerindo eventuais emendas à Proposta de Emenda à Constituição.”
Em resumo, o deputado afirmou não ver na reforma nada que ofenda a forma federativa de Estado ou a separação de Poderes.

A reforma proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Sem efeito sobre os atuais servidores e dependente de futuras regulamentações para mudar regras consideradas sensíveis, a medida não deve gerar economia aos cofres públicos no curto prazo.

O pacote atinge futuros servidores dos três Poderes na União, estados e municípios, mas preserva categorias específicas. Juízes, procuradores, promotores, deputados e senadores serão poupados nas mudanças de regras.

O governo argumenta que essas categorias obedecem a normativos próprios, que não podem ser alterados por sugestão do Poder Executivo. Eventuais mudanças para elas precisariam ser propostas pelos próprios órgãos ou incluídas pelo Congresso.

Nos planos do governo, também estão a redução das remunerações de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira. Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentados em um segundo momento.

O texto torna mais rigoroso o processo de seleção para entrada em um cargo público. Hoje, a pessoa aprovada passa por três anos de estágio probatório, que usualmente não cria nenhum impedimento para a nomeação efetiva.
Com a nova regra, a pessoa passará por dois anos com um vínculo mais frágil, considerado de experiência, e mais um ano de estágio probatório. Após as etapas, o governo selecionará os aprovados de acordo com as vagas disponíveis e a classificação aferida após o período de experiência.

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