Na sessão desta quarta-feira (12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja feita representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Saubara, Márcia Mendes de Araújo, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019.
Segundo o TCM-BA, a prefeita terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$262.591,21, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil.
Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, a conduta da gestora causou evidente prejuízo ao erário, considerando o pagamento de juros de mora e multa, incorrendo, no seu entendimento, “em possível ato de improbidade administrativa”. E, finalizou, afirmando que o pagamento de juros e multa só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Cabe recurso da decisão.