A partir de 2019, apenas 21 dos 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão continuar recebendo uma fatia do Fundo Partidário – reserva financeira usada para o custeio dos partidos políticos que soma neste ano R$ 888,7 milhões.
A exclusão de 14 partidos se deve ao fato de essas legendas não terem cumprido, na eleição deste ano para a Câmara dos Deputados, o que determina a chamada cláusula de desempenho, que está prevista na Emenda Constitucional 97.
Segundo a cláusula de desempenho, perderão direito ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV no período de 2019 a 2023 partidos que não alcançaram, em 2018, uma bancada de pelo menos 9 deputados de 9 estados ou um desempenho mínimo nas urnas – 1,5% dos votos válidos para deputado federal (1.475.085 votos), distribuídos em pelo menos 9 estados e com, ao menos, 1% de votos em cada um deles.
Por essa regra, deixarão de contar com os benefícios: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU, PTC.
Esses partidos elegeram, no domingo (7), 32 deputados federais, entre eles: Pastor Eurico (Patri-PE); Alice Portugal (PCdoB-BA); Eduardo Braide (PMN-MA); Benes Leocadio (PTC-RN); e Marcelo Aro (PHS-MG).
Recursos na Justiça
Como algumas candidaturas ainda estão sendo analisadas pela Justiça Eleitoral, é possível que haja alterações nos resultados. Partidos como o Patriota e o PHS, por exemplo, deixaram de atingir o desempenho mínimo previsto por menos de 50 mil votos.
A Emenda Constitucional 97, que determina ainda o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020, prevê o aumento gradativo, até 2030, do desempenho mínimo exigido das legendas para que tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV (veja quadro).
O acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda serão automaticamente restituídos caso a legenda alcance, nas eleições seguintes, o desempenho mínimo exigido pela cláusula.
Por Murilo Souza