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terça-feira 27 de abril de 2021 às 16:10h

Conselho de Ética da Câmara do Rio de Janeiro decide pedir cassação de Dr. Jairinho

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu por unanimidade, em reunião nesta última segunda-feira (26) apresentar uma representação contra o vereador Dr. Jairinho. O pedido tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel.

Agora, a representação segue para a Mesa Diretora, que analisa os aspectos formais da denúncia e a encaminha, em até três dias, à Comissão de Justiça e Redação, que vota pelo recebimento ou não da representação. Se recebida, a denúncia volta ao Conselho de ética para a fase de instrução. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores (confira o passo a passo abaixo).

Presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar. “Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas testemunhas, tudo isso baseado nos autos. Isso já é suficiente para iniciarmos o processo de cassação”, afirmou. Isquierdo estima em cerca de 70 dias o prazo para que ocorra a votação sobre a cassação de Jairinho em plenário.

Confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:

A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.

Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;

Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;

Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.

O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis

por mais 15 dias;

Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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