O juiz Luciano José de Oliveira, da Justiça do Trabalho de Três Corações (MG), reconheceu a morte de um motorista de uma transportadora em decorrência da covid-19 como acidente de trabalho. O magistrado determinou que a família receba indenização de R$ 200 mil por danos morais, o valor será dividido entre a viúva e a filha do motorista.
Para a família, o trabalhador contraiu a doença através do exercício do seu trabalho, portanto, recorreu à justiça pedindo uma reparação compensatória. No dia 15 de maio de 2020 ele começou a sentir os sintomas após realizar uma viagem de dez dias entre as cidades de Extrema (MG), Maceió (AL) e Recife (PE).
A empresa argumentou segundo o Cef, que o caso não se trata de acidente de trabalho, ressaltou ter cumprido todas as normas de segurança sanitária, distribuindo equipamentos de proteção pessoal (EPIs) e orientando funcionários sobre medidas a serem adotadas.
O juiz analisou que a empresa assumiu o risco de eventuais infortúnios ao submeter um funcionário ao trabalho durante a pandemia. Deixando-o suscetível a instalações com condições sanitárias precárias como pátios de carregamento e pontos de paradas. O magistrado também determinou que a empresa deve indenizar a filha do trabalhador até que ela complete 24 anos e possa garantir sua própria subsistência, a viúva deve receber pensão que se estenderá até o ano em que o motorista completasse 76 anos. A medida é uma forma de suprir o dano material causado a família já que ele era o único provedor da casa.