Além de desaprovar a prestação de contas do Convênio 104/2008 (Processo TCE/009300/2018), em sessão ordinária na terça-feira (20), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu imputar débito de R$ 19.250,00, de forma solidária, à Associação dos Produtores de Assentamento Olho D’Água e a seus dois gestores responsáveis, Manoel Messias Oliveira Santana e Jucelina dos Santos Rocha.
O convênio, firmado pela entidade com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), teve como objeto o apoio à recuperação de 35 moradias do Assentamento Olho d’Água, beneficiando 35 famílias, no município de Vitória da Conquista, e a desaprovação se deu pela não comprovação das despesas realizadas, ensejando ainda a expedição de recomendações aos atuais gestores da CAR.
Também na sessão, realizada de forma virtual e transmitida online, a Primeira Câmara aprovou, com ressalva, determinação e recomendações, a prestação de contas do Convênio 112/2010 (Processo TCE/004504/2020), tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Sobradinho. O objeto foi a “execução de serviços de drenagem e pavimentação em paralelepípedo, com área de 5.695 metros quadrados, da Rua 11”, e a ressalva foi imposta por conta da execução parcial do objeto e pelo atraso na devolução de recursos do convênio.
Além dos processos com julgamentos concluídos de forma colegiada, de 14 a 20 de abril, foram publicadas no Diário Oficial do TCE/BA os resultados dos julgamentos de outros dez processos, decididos de forma monocrática pelos conselheiros da Primeira Câmara, sendo três referentes a aposentadorias, sete de reforma dos quadros da Polícia Militar e um de novação.