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Órfã que cuida de três irmãs é emancipada para receber apartamento em Salvador

Foto: Divulgação / DPE-BA
sexta-feira 16 de abril de 2021 às 15:57h

Sem representante legal ao perder os pais e irmã mais velha, Ruana Ferreira, de 17 anos, foi assistida pelo Projeto Acolher da DPE/BA, emancipada e recebeu imóvel para viver com filho e irmãs mais novas

Deixar o barraco onde morava, na região de São Marcos, em Salvador, para viver em um apartamento, era algo que parecia ser impossível para Ruana Ferreira da Silva, 17 anos, devido à sua condição de baixa renda e às fatalidades que ocorreram na sua família. Após perder os pais e a irmã mais velha, a qual faleceu em 2020, aos 21 anos, a adolescente obteve a emancipação e recebeu um sopro de esperança após a atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA.

“Eu perdi a minha mãe e a minha irmã mais velha, então fiquei sozinha, menor de idade, com minhas três irmãs mais novas e o meu filho. Pedi tanto a Deus que ganhasse esse apartamento pois eu estava em um sufoco no barraco. Não tinha como dormir, não tinha como viver. Entrava cobra, rato e todo tipo de bicho. Então, eu pedi a Deus e ele realizou o meu sonho”, desabafou Ruana, hoje sorrindo por trás da máscara.

Diante das perdas, a adolescente passou a ser responsável por suas irmãs – Ruane, 15 anos, Raiane, 12 anos, Evele Vitória, 7 anos – e também pelo seu filho, Levy, com pouco mais de um ano.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia foi acionada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas – Seinfra, de Salvador, a fim de que fosse verificada a possibilidade de emancipação de Ruana Ferreira. Desta forma, a adolescente poderia se tornar beneficiária de uma das 128 unidades habitacionais das obras de urbanização integrada, realizada na área, pela Seinfra, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS.

O caso foi alocado no Projeto Acolher, da DPE/BA, e acompanhado de perto pela então assistente social da Instituição, Daiane Barreto. A profissional explica que, à época, Ruana Ferreira não tinha telefone próprio e o contato com a Defensoria Pública, inicialmente, ocorria por meio de um líder comunitário, o que dificultava a plena comunicação com a família.

“Eu pedi autorização para ir in loco, pois entendi que o caso era bastante complexo e, de perto, pude compreender a dinâmica da família. Todos moravam em condições ruins”, lembrou Daiane Barreto.

A assistente social destacou que, apesar de ser muito jovem, Ruana assumia a responsabilidade da família, guardava todos os documentos das irmãs e do filho, incluindo cartão de vacinação, bem como se apresentava ao posto de saúde para tratar das demandas de todos. Segundo a adolescente, as irmãs frequentam a escola, situação que foi interrompida somente por conta da pandemia do Coronavírus.

“Ocorreu que todo o trâmite para contemplação da família [com o imóvel] estava encaminhado e a pessoa mais velha do grupo era Ruana, mas ela não tinha legitimidade para receber o imóvel por ser menor de idade. Então, na visita domiciliar que fiz, nós reunimos os documentos para que a Defensoria Pública desse a entrada no processo. Paralelamente, acionamos o Centro de Referência da Assistência Social – Cras para o acompanhamento da família”, explicou a assistente social.

Defensora pública que atuou no caso, Rosane Assunção destacou que o fundamento do pedido foi baseado no fato de a legislação permitir a emancipação de Ruana. Isso porque ela tem mais de 16 anos, seus genitores são falecidos, ela não tem representante legal e já exerce, de fato, o papel de adulta junto ao seu núcleo familiar, sendo responsável pelos cuidados consigo própria, com seu filho Levy e com suas três irmãs, todas com menos de 18 anos.

Na ação, a Defensoria destacou que, apesar de a adolescente ter sido contemplada com uma unidade habitacional do FNHIS, era fundamental assinar o Termo de Legitimação Fundiária Urbana de Interesse Social para recebê-la, o que seria inviável no momento por faltar ainda sete meses para completar a maioridade. Como havia o risco de perder a oportunidade de ter o referido bem, não seria possível aguardar a aquisição da maioridade.

“A adolescente precisava de um atendimento gratuito, por ser hipossuficiente, e um atendimento célere, pois o tempo corria e era necessário que ela tivesse a capacidade de formalizar um contrato. Isso ela só poderia fazer se tivesse um representante legal ou se fosse emancipada”, explicou Rosane Assunção.

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