O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta última terça-feira (13) a desfiliação partidária de dois deputados do PSB sem a perda do mandato.
Felipe Rigoni (PSB-ES) e Rodrigo Coelho (PSB-SC) votaram em 2019 a favor da reforma da Previdência Social, contrariando a orientação partidária.
Os deputados, então, acionaram o TSE argumentando que há justa causa para a desfiliação. Rigoni e Coelho afirmam que houve perseguição política por parte da direção do PSB após a votação da reforma. A defesa do partido nega a acusação.
A Resolução 22.610/2007 do TSE prevê a desfiliação com a manutenção do mandato se houver justa causa, como incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do TSE considerou ter sido configurada a perseguição política nos dois casos.