Os motoristas e proprietários de veículos automotores de Salvador e de todo o Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças ocorrem por meio da Lei 14.071/2020, sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado.
De acordo com o superintendente de Trânsito de Salvador (Transalvador), Marcus Passos, as mudanças afetam desde procedimentos de âmbito administrativo como também algumas infrações, que foram alteradas e outras acrescentadas. “Um ponto que destaco que atinge muito nosso trabalho interno na Transalvador é o aumento do prazo para os condutores acionarem os órgãos de fiscalização do trânsito. Mas o condutor deve ficar atento que o legislador também modificou algumas infrações e determinou que algumas condutas passem a ser objeto de multa”, alerta.
Entre as mudanças estabelecidas, está o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A validade passa de cinco para dez anos, se o condutor tiver idade inferior a 50 anos. Caso tenha idade igual ou superior a 50 anos, permanece o prazo de validade de cinco anos. Para os cidadãos com idade igual ou superior a 70 anos, a validade da CNH é de três anos.
Além disso, houve aumento do prazo de 15 para 30 dias tanto para a indicação do condutor infrator pelo proprietário do veículo, quanto para defesa do condutor notificado. Há também a alteração da gravidade da infração para quem deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias, passando de infração grave, com multa de R$195,23 e retenção do veículo para regularização, para infração média, sujeita à multa de R$130,16 e remoção do veículo.
Outras mudanças
Também haverá unificação dos enquadramentos da infração para motociclistas que transitam sem equipamento de segurança obrigatório, estabelecendo infração média, sujeita à multa de R$130,16 com retenção do veículo para regularização para quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete de segurança sem viseira; sem óculos de proteção; com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran (Art. 244).
A norma que versa sobre a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção para crianças, ou seja, as cadeirinhas, também foi alterada, devendo crianças menores de até 10 anos com altura inferior a 1,45m utilizá-los no banco traseiro. Além disso, houve ampliação da idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores, de menores de sete para menores de dez anos.
Duas mudanças beneficiam os ciclistas. A primeira é que, a partir de segunda, parar sobre ciclovia ou ciclofaixa passa a ser considerada uma infração de natureza grave. Antes, apenas estacionar e transitar eram consideradas infrações.
A outra alteração é o agravamento da penalidade para o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança no trânsito ao ultrapassar um ciclista. Essa conduta deixa de ser grave e passa a ser de natureza gravíssima.
Conscientização
O superintendente sinaliza que uma das metas do órgão até a entrada em vigor das mudanças no CTB tem sido fazer com que os agentes de trânsito e do setor administrativo da superintendência fiquem cientes das inovações para atuarem conforme a nova legislação. “A Transalvador continua recomendando à sociedade que tome conhecimento das leis de trânsito para que nós possamos aprimorar constantemente o objetivo de evitar e reduzir acidentes e mortes no trânsito da capital baiana”, conclui Passos.