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domingo 11 de abril de 2021 às 14:26h

Supremo também mandou Congresso abrir CPIs durante governo Lula

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Ao determinar que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instaurasse uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a irresponsabilidade do governo federal na gestão da crise sanitária, o ministro Luís Roberto Barroso estava seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Barroso reeditou um roteiro traçado pela Corte em 2005 conforme publicou o ConJur. Na ocasião, por nove votos a um, acompanhando o voto do ministro Celso de Mello, o STF determinou ao então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), a instauração da CPI dos Bingos.

Na ocasião, o colegiado debateu pela primeira vez a questão dos direitos da minoria no Congresso. Em um voto hoje histórico, Celso de Mello sustentou que o direito de oposição prevalece mesmo que com inferioridade numérica. O fundamento básico da decisão foi o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal.

Celso de Mello ressaltou que, em um regime democrático, “não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento, de um só grupo ou, ainda, de uma só instituição”. A posição de Celso prevaleceu por 9 votos a 1, vencido apenas o ministro Eros Grau.

A CPI pretendia investigar as ligações do governo Lula com o escândalo deflagrado pelas gravações em que Waldomiro Diniz, assessor de José Dirceu (que era ministro da Casa Civil), aparecia negociando contratos da loteria federal com o bicheiro conhecido como Carlinhos Cachoeira.

Depois, em 2007, a história se repetiu, dessa vez na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, à época, Arlindo Chinaglia (PT), tentava contornar a instalação de outra CPI, dessa vez para investigar o apagão aéreo.

Na época, o requerimento da CPI foi protocolado pelos deputados tucanos Vanderlei Macris (SP) e Otávio Leite (RJ). Quando Chinaglia anunciou a abertura da CPI, o líder petista na Câmara, Luiz Sérgio (RJ), levantou uma questão de ordem. O parlamentar argumentou que o requerimento para a criação da comissão não cumpria requisitos constitucionais, como a existência de um fato determinado. Com o argumento, consegui a suspensão da instauração no plenário e entrou com recurso na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para impedir a abertura da CPI.

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