O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) enviou ofício-circular com orientações aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre portarias e resoluções editadas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Esse documento tem como objetivo minimizar os impactos nos serviços de trânsito que foram afetados pela pandemia da Covid-19.
O ofício-circular sugere prorrogações de prazos – por tempo indeterminado – como forma de assegurar direitos dos condutores e dos proprietários de veículos em razão das restrições em atendimentos nos órgãos de trânsito e rodoviários estaduais e municipais. São mencionadas no documento a extensão dos seguintes prazos:
Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada em 22 de março deste ano para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
Data final para apresentação de recurso encerrada a partir de 22 de março de 2021 em caso de notificações de penalidade (NP) expedidas;
Data final para apresentação de recurso em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 22 de março deste ano;
Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e também com vencimento a partir da data da publicação da Portaria do Contran 209/21;
Prazo de validade das ACC, Permissão para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran 209/21 para fins de fiscalização;
Prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021;
Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.
A decisão pretende uniformizar os serviços nos Estados solicitantes. O Contran declarou que vai atender as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual de acordo com a evolução do combate à pandemia.
Cada órgão pode solicitar o adiamento e a retomada dos prazos conforme a sua necessidade. As prorrogações de prazo não se aplicam às infrações autuadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).