O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou conforme a coluna Radar o pedido do PSD para suspender o decreto do estado de São Paulo que estabeleceu a fase emergencial contra a covid-19 e, com isso, vedou atividades religiosas coletivas.
Ao negar o pedido do partido, o ministro mandou o tema para deliberação do plenário da Corte — que vai analisar a ação na próxima quarta-feira, segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux.
“Quer me parecer que apenas uma postura negacionista autorizaria resposta em sentido afirmativo. Uma ideologia que nega a pandemia que ora assola o país, e que nega um conjunto de precedentes lavrados por este Tribunal durante a crise sanitária que se coloca”, disse Gilmar.
Para Mendes, o decreto do estado de São Paulo “não foi emitido “no éter”, mas sim no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por covid-19 no mundo, na data da presente decisão”.
No sábado, o ministro Nunes Marques liberou, em uma outra ação — apresentada pela Associação de Juristas Evangélicos — a realização de missas e cultos durante a Páscoa. A decisão foi apontada como contraditória, já que o Supremo havia decidido, em 2020, que municípios e estados tinham autonomia para definir medidas de restrição contra a covid-19.
Na decisão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes ainda lembrou a jurisprudência da Corte. “Há decisões monocráticas dos ministros deste STF que reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas determinadas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e podem se mostrar medidas adequadas, necessárias e proporcionais para o enfrentamento da emergência de saúde pública”, ressaltou.