A refinaria Refit, antiga Manguinhos, obteve autorização judicial para importar vacina contra a Covid-19 para imunização de funcionários do grupo e seus familiares.
A empresa com sede no Rio de Janeiro é a primeira de grande porte do país conforme a Folha de S. Paulo a conseguir o direito de importação do imunizante. Ela está em processo de recuperação judicial e é gerida pelo advogado Ricardo Andrade Magro.
A decisão foi proferida na segunda-feira (29) pelo juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília. Spanholo é o mesmo magistrado que considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao SUS (Sistema Único de Saúde) de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.
No entendimento de Spanholo, impedir a importação de imunizantes à iniciativa privada é uma violação clara ao direito fundamental à saúde. Como a decisão não é definitiva, ela ainda é passível de recurso.
Após a decisão favorável à Refit, a empresa criada na década de 1950 estima adquirir ao menos 6.600 doses –o número corresponde ao total de funcionários e seus familiares próximos, como cônjuges e dependentes.
A refinaria ainda não divulgou qual vacina será comprada. O processo de importação, segundo Spanholo, deverá ser feito junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
No momento, as vacinas Coronavac (Butantan e Sinovac), Covishield (produzida pela AstraZeneca por meio do Serum Institute, da Índia), Covishield (pela Fiocruz), Comirnaty (Pfizer) e da Janssen têm uso emergencial autorizado pela Anvisa. A vacina Covishield é considerada duas vezes na lista pela agência por envolver locais diferentes de fabricação e modelos diferentes de aval (uso emergencial e registro).
Em sua decisão, Spanholo diz que a medida não se trata de um “fura-fila”. “Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil chegue antes e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a Covid-19”, escreveu.
“Do contrário, essas vacinas serão direcionadas à imunização de pessoas que residem em outros países”, complementou o magistrado.
A Refit, segundo o magistrado, está autorizada a importar o imunizante, mas terá de arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.
Também estarão sob a responsabilidade da refinaria riscos relacionados à falsificação do imunizante adquirido, descuidos no transporte, armazenamento e aplicação das vacinas.
Caso emblemático no país, uma vacinação clandestina realizada em Belo Horizonte para um grupo de empresários tem, como uma das linhas de investigação, o uso de soro fisiológico no lugar do imunizante.
Todos os vacinados da Refit terão de ser cadastrados, e os seus dados apresentados às autoridades competentes quando solicitados.
Assim que a inconstitucionalidade da obrigação de doação ao SUS de vacinas importadas por empresas foi declarada, uma investida de pedidos para aquisição de um imunizante contra o coronavírus inundou o judiciário.
Além da Refit, o mesmo Spanholo já havia autorizado a importação de vacinas ao Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais; ao Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo; à Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo; ao Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas de Minas Gerais; à Federação das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais; ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto (SP); ao Sindicato dos Médicos do Distrito Federal; e à Oregon Administradora de Shopping Centers LTDA.
Outras ações judiciais estão em curso. A Anvisa e o Ministério Público Federal foram notificados e poderão contestar as decisões proferidas.