O Ministério da Infraestrutura (MInfra) publicou portaria que autoriza que seja concedida para uso comercial, diretamente pelas autoridades do setor, áreas não afetas às operações portuárias.
As áreas não ligadas à operação portuária são aquelas localizadas dentro dos portos que estão vazias e não estão relacionadas à movimentação de passageiros e cargas.
Com a regulamentação, as autoridades portuárias terão mais liberdade para ceder o uso desses pontos para diversos serviços, de forma a captar mais receitas, por meio de empresas que queiram montar atividades comerciais.
“A medida, inclusive, vai ao encontro de observações do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomenda aos portos mais autonomia na geração de novas receitas, redução de áreas ociosas, contribuindo com o seu crescimento sustentável, desburocratizando as decisões e unificando portarias”, avaliou o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do MInfra, Diogo Piloni.