O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta última quarta-feira (24) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que declarou a inidoneidade da Queiroz Galvão e impediu a empreiteira de participar de licitações por três anos.
Com a decisão de Barroso, a construtora está liberada para firmar contratos com o poder público.
Pela decisão do TCU, a empresa não poderia celebrar contratos com a administração pública por ter se envolvido em irregularidades na licitação da Petrobras para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.
A Queiroz Galvão saiu derrotada da concorrência, mas o TCU entendeu que a construtora participou de um cartel formado por empreiteiras para fraudar licitações por meio de ajuste prévio de quem participaria dos certames; cálculo das propostas a serem apresentadas; e definição da empresa que ganharia o contrato.
Com isso, na ocasião, o TCU aplicou a sanção de inidoneidade. A construtora, então, recorreu ao STF.
A Queiroz Galvão argumentou que o TCU não teria mais prazo para aplicar a punição por que estava configurada a prescrição – que, neste caso, seria de cinco anos a contar da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tivesse cessado.
A empresa argumentou ainda que houve:
violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, já que as condutas não foram devidamente delimitadas e não foi permitida a produção de provas;
violação ao devido processo legal, pela ausência de prévia instauração de tomada de contas;
violação aos princípios da livre iniciativa;
usurpação de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça.
A decisão de Barroso
Ao analisar o recurso, Barroso atendeu ao pedido da empresa e entendeu que houve irregularidade na contagem do prazo para a prescrição.
“O papel do Tribunal de Contas da União no combate a fraudes e corrupções em licitações é extremamente relevante, e os atos investigados, se comprovados, são graves. Porém, a prescrição é um fato objetivo, que não pode ser desconsiderado. Ninguém pode estar sujeito permanentemente a uma sanção”, escreveu.