O Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) deve ser apresentado pelos Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS) com informações das características gerais do plano, das bases técnicas e dos principais resultados da Avaliação Atuarial. O prazo para entrega deste documento, originalmente estabelecido em 31/mar de cada ano, foi prorrogado neste ano para 30 de abril, e essa é uma das exigências para obter o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
A Portaria 3.411/2021 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada nesta quarta-feira, 23 de março, apresenta o novo prazo limite para entrega da declaração relativa ao exercício de 2021. A Portaria 204/2008 do antigo Ministério da Previdência Social (MPS) fixou o dia 31 de março de cada exercício como data final para O atendimento da demanda.
Sobre o DRAA 2021, a área de Previdência da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta ainda que os Municípios classificados no ISP-RPPS 2020 como integrantes do grupo de perfil atuarial I devem elaborar o relatório de hipóteses e encaminhar com a declaração. A demanda foi estabelecida pela Portaria 464/2018 do antigo Ministério da Fazenda (MF).