Os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (23), imputaram ao prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Silva Santos Júnior, multa de R$ 4,5 mil por irregularidades na contratação direta do IBRADESC – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento das Cidades, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a realização de curso de capacitação em favor de servidores da Secretaria de Educação, ao custo de R$450 mil.
A denúncia foi formulada pelo vereador Humberto Cachoeira Filho, que se insurgiu contra o fato da contratação se dar sem licitação, com a escolha do prestador por mera discricionariedade do prefeito, sendo que, segundo ele, “haveria diversas empresas equivalentes no mercado que podem prestar os mesmos serviços, o que resultaria na possibilidade de deflagração de disputa para obtenção da proposta mais vantajosa para a administração”. Pontuou, ainda, que não há especificação da quantidade de pessoas, ou mesmo grupos que seriam beneficiários pelos cursos, tendo em vista a pouca divulgação do procedimento e a inexistência de informações mais detalhadas sobre o contrato.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, afirmou em seu voto que o prefeito não comprovou no processo administrativo a notória especialização do prestador de serviços, nem demonstrou, adequadamente, a compatibilidade do preço com o efetivamente praticado no mercado. Determinou ainda a revogação ou, se for o caso, a não renovação do contrato.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, devendo o gestor ser sancionado com multa diante das ilegalidades constatadas ao longo deste opinativo.
A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Sant’Anna. Ainda cabe recurso da decisão.