O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Mirante, Francisco Lúcio Meira Santos, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa, em face de gastos públicos com de promoção de partido político e mesmo autopromoção. O ex-prefeito com claro objetivo eleitoral, determinou a pintura de prédios públicos (sete, no total) com as cores vermelha e amarela, alusivas aos partidos que compuseram a sua coligação eleitoral nas eleições de 2016. O conselheiro Paolo Marconi, relator do processo de denúncia, também aplicou uma multa de R$4 mil ao gestor. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (16), realizada por meio eletrônico.
A denúncia foi formulada pelo então vereador Claudionor Alves Correia Neto, que alegou que os edifícios tinham as cores branca e verde, predominantes nos símbolos do município, especialmente a bandeira de Mirante. Afirmou, ainda, que o gestor teria utilizado “bens públicos municipais para promoção pessoal e de seu partido político”. O vereador apresentou, por fim, fotografias identificando sete prédios públicos – sede da Prefeitura, Posto de Saúde Ananias Ramos Lima, Almoxarifado, sede do Programa Bolsa Família, Biblioteca Pública, Farmácia Básica e Escola Pública Florêncio José dos Reis –, todos pintados com as cores vermelha e amarela.
O conselheiro Paolo Marconi considerou, em seu voto, que não é lícito o prefeito repintar prédios públicos com as cores da coligação (Partido dos Trabalhadores – PT e Partido Comunista do Brasil – PC do B) que o elegeu para associar, de forma tanto explícita quanto subliminar, a “reforma” a estes partidos políticos, o que fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade. Desta forma, concluiu que o recurso visual das cores escolhidas para realização das pinturas – injustificadas –, caracteriza promoção pessoal da autoridade pública, no caso o então prefeito Francisco Lúcio Meira Santos.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Camila Vasquez, considerou caracterizada a indevida promoção pessoal do gestor, razão porque opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa, “além de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, ante a possível prática de ato de improbidade administrativa”. Cabe recurso da decisão.