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sexta-feira 12 de março de 2021 às 15:31h

Contribuinte deve estar atento às mudanças no Imposto de Renda 2021

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Inclusão do auxílio emergencial e novas contas de recebimento estão entre as novidades

O período de declaração do Imposto de Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, já está aberto e os contribuintes devem estar atentos a algumas mudanças feitas pela Receita Federal para este ano. Para ajudar a esclarecer as principais dúvidas, o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Unijorge, Adriano Araújo, explica algumas regras novas e chama atenção para pontos importantes, como o prazo de entrega e a inclusão do auxílio emergencial para determinados beneficiários. O coordenador ainda destaca que, para quem ainda não fez sua a declaração, a Unijorge vai oferecer consultoria gratuita online para a realização do Imposto de Renda, para pessoas que têm rendimento anual de até noventa mil reais, no período de 20 de março a 20 de abril.

Segundo o coordenador, o primeiro ponto de atenção é em relação ao prazo de entrega, já que em 2020 foi estendido por conta do início da pandemia no Brasil e devido às medidas de restrição. Neste ano, o prazo final voltou a ser o dia 30 de abril, como ocorreu nos anos anteriores. Um aspecto novo é que as pessoas que receberam auxílio emergencial e auferiram rendimentos acima de R$ 22.847,76, durante todo o ano, estão obrigadas a declarar o imposto de renda e devolver as parcelas recebidas relativas ao auxílio. A obrigação de devolução também se aplica a dependentes incluídos no imposto de renda que tenham recebido o benefício.

Outra novidade é que a Receita Federal passou a disponibilizar a declaração de IRPF pré-preenchida gratuitamente para os contribuintes que já são cadastrados no sítio da Receita Federal (www.fazenda.economia.gov.br). Este procedimento agiliza o processo de preenchimento, principalmente para as pessoas que não estão muito habituadas ao sistema. Outra facilidade implantada, é que o contribuinte pode informar seu número de celular e/ou seu e-mail na declaração e poderá receber informações se a mesma já foi processada ou se caiu na malha fina.

E quanto ao recebimento da restituição, a partir de agora as pessoas podem receber em qualquer tipo de conta de movimentação de recursos que escolher, entre elas, a de salário, levando em conta o considerável aumento do número de contas digitais. Para usar esta conta para recebimento, o cidadão deve selecionar a “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além da “conta corrente” e da “conta de poupança”

Segundo o coordenador da Unijorge, “as pessoas devem se organizar para fazer a declaração antecipadamente, reunindo todos os documentos necessários, sem deixar para a última hora. O cidadão que precisa de mais orientações, pode contar com os serviços de consultoria online da Unijorge, de acordo com o perfil ou procurar um profissional de contabilidade de sua confiança”.

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