Na sessão desta quinta-feira (11), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira, de Capim Grosso, Lídia Pinheiro, e de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.
Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05.
O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Ainda cabe recurso das decisões.