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segunda-feira 8 de março de 2021 às 14:58h

Governador do DF decreta toque de recolher entre 22h e 5h

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Segundo o texto publicado , nesse período, “todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias”. Em caso de descumprimento, o infrator será levado à polícia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

A nova regra ocorre em meio ao agravamento da pandemia na capital e se soma às restrições impostas a serviços não essenciais desde 28 de fevereiro. Na madrugada desta segunda, a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública chegou a 100%.

Além do toque de recolher, o governador também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 27 de março.

Toque de recolher

O decreto afirma ainda que será permitido “o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular”.

Todos os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar devem fechar as portas às 22h, com exceção de:

  • Hospitais;
  • Clínicas médicas e veterinárias;
  • Farmácias;
  • Postos de gasolina;
  • Funerárias.

Ainda de acordo com o decreto, entregas de serviços de delivery podem ser feitas até as 23h, desde que o pedido tenha sido realizado até as 22h, “ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas”.

Quanto ao transporte público, o texto indica que não haverá mudança no horário de funcionamento, “a fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período”.

O toque de recolher não se aplica às seguintes categorias:

  • Servidores públicos, civis ou militares;
  • Agentes de segurança privada;
  • Profissionais de saúde, que estiverem em serviço;
  • Membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo
  • de Bombeiros;
  • Advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura;
  • Representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.

 

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