O ministro do STF Marco Aurélio Mello votou contra a liminar de Ricardo Lewandowski que permitiu aos estados e municípios continuarem adotando medidas restritivas para conter a epidemia de Covid-19 no país.
Todos os demais ministros votaram conforme o Antagonista, pela extensão de dispositivos que, conforme a lei de combate à pandemia, só deveriam valer até 31 de dezembro de 2020.
Eles incluem, por exemplo, a permissão para decretar isolamento social, quarentena, restrição à locomoção e uso de máscaras, por exemplo.
Em seu voto, durante julgamento virtual no STF, Marco Aurélio nada disse sobre a necessidade ou eficácia das medidas de restrição.
Sem entrar no mérito, afirmou apenas que ao Judiciário não cabe definir quais políticas públicas devem ser adotadas e como, tarefa do Legislativo e Executivo.
“Os órgãos políticos são a arena preferencial de deliberação e decisão, considerada a democracia representativa, quanto às diretrizes que norteiam o Estado na condução de política pública. Interpretação em sentido diverso esvaziaria relevante espaço de diálogo entre os Poderes”, escreveu no voto.
Os demais ministros referendaram a liminar.