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domingo 21 de fevereiro de 2021 às 07:28h

TJ-BA mantém regras antigas de transição para servidores na Bahia

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O desembargador Sérgio Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu liminar para manter regras de transição para aposentadoria previstas na Constituição Federal, nas EC 41/03 e EC 47/05 para os servidores públicos estaduais.

A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Instituto dos Auditores Fiscais, Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia, Associação dos Defensores Públicos da Bahia e Associação dos Procuradores do estado.

Na ação, conforme o ConJur, as entidades de classe alegam que a Emenda Constitucional 26/20 aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia impôs “novos e alargados requisitos para fins de aposentadoria dos servidores públicos baianos e regras mais duras quanto à forma de fixação dos respectivos benefícios”.

Ao analisar a matéria, o desembargador entendeu existe dubiedade na interpretação sobre as novas regras de transição para aposentadoria. “É facilmente perceptível que a revogação de normas prevista no artigo 35, I, III e IV, da EC 103/2019, refere-se a regras de transição para servidores públicos ingressos até 16/12/1998 ou até entrada em vigor da EC 41/2003, dos quais a lei exige requisitos diferenciados para aposentadoria e também para fixação de proventos.”

“O temor atual é que, caso revogadas integralmente, desde que referendadas pelos estados, poderiam tais servidores sofrer prejuízo no momento em que desejarem se aposentar, seja por terem que cumprir tempo de serviço diferente do esperado, seja por sofrerem decréscimo no momento de quantificação de seus proventos”, comenta.

O desembargador alega que as regras aprovadas pela Assembleia Legislativa baiana trazem insegurança jurídica. “O que não é esperado quando se trata de previdência social, cujas diretrizes devem ser traçadas visando exatamente a previsibilidade do que ocorrerá com o servidor público no decorrer de sua carreira.”

A ADI foi inspirada em artigos do professor Paulo Modesto sobre o tema, publicados pela ConJur. Em um deles, Modesto discorre sobre a necessidade de referendo expresso quanto a revogação das regras de transição anteriores. Para o colunista, sem a decisão local revogatória expressa, permanecem vigentes em âmbito subnacional as normas de transição anteriores, referidas no artigo 35 da EC103/2019, que perderam vigência formal apenas no âmbito federal.

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