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quinta-feira 18 de fevereiro de 2021 às 16:59h

Rui pede a Menezes urgência em apreciação de projeto que propõe mudança na PGE

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O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei Complementar 141/2021, que altera a Lei Complementar nº 34, de 6 de fevereiro de 2009, com o objetivo de realizar adequações organizacionais necessárias à eficiência das atividades institucionais da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Em mensagem ao presidente do Parlamento, deputado Adolfo Menezes (PSD), o governador Rui Costa solicitou regime de urgência na apreciação da matéria.

O projeto do Executivo transforma três cargos em comissão de procurador-chefe de Procuradoria Jurídica, símbolo DAS-2C, dos quadros da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e da Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), em um cargo de procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2A, e mais dois cargos de assessor técnico, símbolo DAS-3.

Também transforma dois cargos em comissão de procurador-chefe de Procuradoria Jurídica, símbolo DAS-2C, dos quadros do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba), em um cargo de coordenador II, símbolo DAS-3, dois cargos de coordenador III, símbolo DAI-4 e dois cargos de coordenador IV, símbolo DAI-5. Todos os postos que surgem com a alteração passam a integrar o quadro de cargos em comissão da PGE, em conformidade com o disposto no Art. 5º da Lei Complementar nº 49, de 15 de maio de 2020.

A proposição ainda estabelece, dentre outros, que o gabinete do procurador-geral do Estado será dirigido pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e que este será nomeado em comissão pelo governador dentre os integrantes da carreira com mais de cinco anos de efetivo exercício das funções de procurador do Estado. Define, também, funções do cargo de procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, e redefine funções dos cargos de procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos e de procurador-chefe.

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