A Justiça Federal determinou segundo o G1 Bahia, o bloqueio de cerca de R$ 72 mil reais em bens de Reginaldo Martins Prado, prefeito de Candiba, sudoeste da Bahia. O gestor foi o primeiro morador da cidade imunizado contra a Covid-19, em janeiro deste ano, sem estar incluído nos grupos prioritários de vacinação. Ele é investigado por burlar os protocolos nacional e estadual de vacinação. A decisão foi assinada na quinta-feira (11).
Quando foi vacinado, o prefeito contou que tomou a iniciativa para incentivar a vacinação da população, que não compareceu ao posto de saúde porque estaria com receio de receber o imunizante. Nesta sexta-feira (12), o G1 tentou, mas não conseguiu falar com o prefeito.
O bloqueio foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA). No total, o bloqueio é de R$ 72.500 mil. Os órgãos solicitaram também a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, como princípios da impessoalidade e da moralidade.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe a receber dose de vacina contra a covid-19, o prefeito possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização definidos pelo Ministério da Saúde. Há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização”.
No primeiro lote, no início da campanha, Candiba recebeu 100 doses da CoronaVac. O município tem uma população de 14 mil pessoas. Ainda segundo a decisão do TRF-1, “tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora o que revela os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.
A ação de improbidade foi ajuizada pelo MPF e MP-BA em 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos solicitam que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado outra sanções:
- impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
- impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
- Imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
- obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
- apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada;
- confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.