O Plenário do Senado deve se reunir pela primeira vez em 2021 na quinta-feira (4), às 16h, para analisar a medida provisória que remaneja recursos no setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. Segundo o texto da MP 998/2020, 30% do montante que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética — hoje há R$ 3,4 bilhões não utilizados — deverão ser transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.
A proposta foi modificada na Câmara, por isso tornou-se o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 42/2020. O relator no Senado, Marcos Rogério (DEM-RO), explicou que o texto também corrige distorções que prejudicam Rondônia e Acre, quanto ao pagamento das cotas da CDE. Segundo o senador, seu foco é encontrar uma alternativa para a alteração feita pelos deputados que beneficia a a companhia energética de Minas Gerais (Cemig), em relação ao alongamento de outorgas, mas que tem potencial de prejudicar outros estados.
— A modificação que foi feita para favorecer a Cemig vai interferir em outros objetivos e interesses de outras companhias, como é o caso da [companhia] de São Paulo. A gente está tentado equacionar o texto de maneira a sanar essa lacuna, esse vácuo legal com relação à Cemig, mas sem que isso represente algum prejuízo para outra companhia Brasil afora. Nosso esforço é fazer um relatório que não implique mudança substancial de mérito para evitar que a MP tenha que voltar à Câmara. O esforço é fazer um relatório que ajuste o que seja possível ajustar, mas pela via de emenda de redação ou de outro instrumento. O esforço está sendo grande para encontrar um caminho de solução que não importe em caducidade [da MP] — explicou o senador na terça-feira (2).
A MP perde a vigência na próxima terça-feira (9).
Covax
O outro item em pauta é a MP 1.003/2020, que autoriza o Brasil a integrar o projeto Covax Facility, uma aliança internacional que pretende garantir o acesso dos países a uma vacina contra a covid-19. Os deputados alteraram o texto na Câmara, que se converteu no PLV 43/2020.
De acordo com a medida, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.
Ainda segundo o texto, as regras definidas pela Lei de Licitações (Lei 9.666, de 1993) “não serão aplicáveis” na eventual aquisição dos imunizantes por meio do Covax Facility. No entanto, a compra deve levar em conta “elementos técnicos”, como preço e atendimento de exigências sanitárias. São R$ 2,5 bilhões liberados para o Fundo Nacional de Saúde na forma de créditos extraordinários, aporte exigido para a adesão ao Covax Facility e que será usado para custear a compra de vacinas, eventuais tributos e custos operacionais do programa.
Os deputados inseriram no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas.
A medida perde a validade em 3 de março.